A&B COMĂRCIO DE CALĂADOS LTDA
A&B COMĂRCIO DE CALĂADOS LTDA
5015973-90.2020.8.21.0019
Ăltima atualização: 25/02/2026 18:17:13
Administrador Judicial:
Yasmine Lemes Said
Vara:
VARA DE FALĂNCIAS E CONCORDATAS
FASE DA RECUPERAĂĂO JUDICIAL:
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado no dia 30/08/2013, com processamento deferido no dia 05/09/2013.
Os editais do art. 7º, §1º e §2º da Lei 11.101/05 foram devidamente publicados no Diårio de Justiça Eletrônico.
O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, oportunizando a publicação do edital do art. 53, parågrafo único da LFRJ.
Diante das objeçþes apresentado contra o PRJ, foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 23/07/2014, em 1ª convocação, e para o dia 31/07/2014, em 2ª convocação.
Instalada em 2ª convocação, a solenidade restou suspensa por duas oportunidades, com a retomada no dia 27/10/2014, quando o plano foi votado a aprovado pela maioria dos credores presentes.
No dia 24/11/2014 foi concedida a recuperação judicial às empresas Via Uno S/A Calçados e Acessórios e A&B ComÊrcio de Calçados Ltda. e, por consequência, homologado o Plano de Recuperação Judicial.
FASE DA FALĂNCIA:
Atentando à ordem judicial, a Administração Judicial procedeu com a virtualização do processo falimentar para o sistema Eproc, autuado sob nº 5015973-90.2020.8.21.0019.
Diante da impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial perante os credores, no dia 23/03/2015, foi convolada a recuperação em falência, vide art. 73, IV da Lei 11.101/05.
Com inĂcio da fase falimentar, o Administrador Judicial promoveu os atos necessĂĄrios para o ingresso de ativos na Massa Falida, capazes de adimplir os credores na ordem dos artigos 83 e 84 da lei que conduz o procedimento.
INFORMAĂĂES
SOBRE OS PAGAMENTOS NA FALĂNCIA:
Considerando saldo disponĂvel em conta, foi realizado o 1Âş rateio com liberação de 50% do valor para adimplemento dos crĂŠditos trabalhistas (classe I) mediante alvarĂĄ coletivo expedido pelo juĂzo, datado em fevereiro de 2017, conforme extrai-se da Nota de Expediente nÂş 11/2017.
No entanto, tomado conhecimento das Açþes RestitutĂłrias promovidas por bancos detentores de garantias, o juĂzo determinou a suspensĂŁo dos pagamentos na falĂŞncia. A decisĂŁo encontra fundamento no art. 149 â que retoma os artigos 83 e 84 da Lei 11.101/05, onde estĂĄ previsto que os crĂŠditos decorrentes de restitutĂłrias detĂŞm preferĂŞncia na ordem de pagamento falimentar.
Por essa razão, atÊ o momento, os credores trabalhistas e outras classes ainda não foram pagos no âmbito do processo de falência.
ESCLARECIMENTO SOBRE O ALVARĂ PARA PAGAMENTO DE CREDORES TRABALHISTAS ESPECIFICAMENTE CITADOS PELO JUĂZO NA DECISĂO PROFERIDA EM 14/12/2016:
Antes do ingresso das restituiçþes que suspenderam a disponibilidade dos ativos da Massa Falida, por meio da decisĂŁo judicial proferida aos 14/12/2016, o JuĂzo da falĂŞncia autorizou o rateio de pagamento de credores trabalhistas resolvidos atĂŠ o momento da decisĂŁo. Assim, o alvarĂĄ expedido no valor de R$ 388.072,07 serĂĄ apenas e tĂŁo somente para complementar o pagamento daqueles credores, que ainda nĂŁo sacaram o seu alvarĂĄ no Banrisul.
Portanto, a Administração Judicial esclarece que não se trata de rateio atual para classe I, porque todos os recursos da MF ainda estão sendo direcionados às restituiçþes que sequer foram quitadas.
A cĂłpia da decisĂŁo judicial e a planilha indicando os respectivos credores estĂĄ disponĂvel na aba 'documentos'. Os credores podem entrar em contato com o Administrador Judicial atravĂŠs do e-mail [email protected] enviando cĂłpia do CPF e informando os dados bancĂĄrios para pagamento do crĂŠdito.
ATUAL FASE PROCESSUAL:
No dia 25/09/2023, foi publicado o edital do art. 149, §2º, da LREF, conferindo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os credores, especificamente listados no edital, apresentem seus dados bancårios, conforme orientado acima.
Com o ingresso de recursos na falĂŞncia, houve pagamento parcial dos credores
por restituição.
No dia 06/02/2025, o processo de falĂŞncia foi encerrado por sentença judicial, em razĂŁo do esgotamento dos ativos disponĂveis para adimplir o expressivo passivo habilitado (Evento 649, SETN1).
- Petição Inicial - Recuperação Judicial Via Uno
- Termo de Compromisso do Administrador Judicial
- - DecisĂŁo que defere o processamento da RJ
- Edital art.52, §1
- Plano de Recuperação
- Anexo I - Laudo de Viabilidade EconĂ´mica e Financeira
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 1)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 2)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 3)
- nexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 4)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 5)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 6)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 7)
- Anexo II - Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 8)
- Anexo III - Unidades Produtivas Isoladas
- Anexo IV - Modelo de Contrato de Franquia
- Edital do art. 53, parĂĄgrafo Ăşnico
- Edital art. 7o
- Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores
- Balancete A&B - Setembro 2013
- Balancete Via Uno - Setembro 2013
- Balancete Via Uno - Outubro 2013
- Balancete Via Uno - Outubro 2013
- Balancete A&B - Novembro 2013
- Balancete Via Uno - Novembro 2013
- Balancete A&B - Dezembro 2013
- Balancete Via Uno - Dezembro 2013
- Balancete A&B - Janeiro 2014
- Balancete Via Uno - Janeiro 2014
- Balancete A&B - Fevereiro 2014
- Balancete Via Uno - Fevereiro 2014
- Balancete A&B - Março 2014
- Balancete Via Uno - Março 2014
- Balancete A&B - Abril 2014
- Balancete Via Uno - Abril 2014
- Publicação do Edital de Convocação da AGC no Jornal NH - em 03.07.2014
- Publicação do Edital de Convocação da AGC na Zero Hora - em 29.06.2014
- Plano de Recuperação Judicial Modificativo
- Decisão que concede a Recuperação Judicial - 24.11.2014
- 47 - Sentença que decreta a falência.pdf
- Edital do Art. 99 da Lei 11.1012005.pdf
- Ata de leilĂŁo.pdf
- Sentença que decreta falência - 23.03.2015.pdf
- 48 - Termo de Declaraçþes do Falido.pdf
- 50 - Auto de Arrecadação.pdf
- 51 - Laudo de Avaliação.pdf
- 55. Edital do Art. 99 da Lei 11.1012005.pdf
- Termo de Compromisso.pdf
- Aviso do Art. 7º, §1º.pdf
- Edital do art. 7º § 2º.pdf
- Laudo Pericial.pdf
- QGC ATUALIZADO 11.11.22.pdf
- Planilha de credores - alvarĂĄ coletivo expedido em 2017.pdf
- decisĂŁo VIA UNO - AlvarĂĄ coletivo.pdf
- Edital Publicado.pdf
- Sentença de Encerramento da falência - 06.02.2025.pdf
- 691 - EDITAL1.pdf
Lista de Credores
| Credor | Documento | Classe | Valor Total | Valores |
|---|---|---|---|---|
| ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS | ********107 | Art. 83, I | 6.745,95 |
|
| ADELINA FERREIRA | ******** | Art. 83, I | 1.150,00 |
|
| ADEMAR TITTON | ********004 | Art. 83, I | 2.023,20 |
|
| ADEMIR TITTON | ********004 | Art. 83, I | 2.023,20 |
|
| ADRIANI FERREIRA MACHADO | ******** | Art. 83, I | 17.000,00 |
|
| AFONSO CELSO ACAUAN | ******** | Art. 83, I | 3.163,49 |
|
| ALEX SANDRO OLIVEIRA DE LIMA | ********438 | Art. 83, I | 5.724,43 |
|
| ALINE TAMARA COSTA SILVA | ******** | Art. 83, I | 14.042,06 |
|
| ALISSON DE SOUZA OLIVEIRA | ******** | Art. 83, I | 2.573,00 |
|
| AMADEU PARES | ******** | Art. 83, I | 3.027,11 |
|
| AMANDA FERREIRA ROSA | ******** | Art. 83, I | 5.252,49 |
|
| AMARILDO SOUZA DE ALMEIDA | ******** | Art. 83, I | 4.879,17 |
|
| ANA LĂCIA PEDROTTI | ******** | Art. 83, I | 2.807,36 |
|
| ANDRADE NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S | ********124 | Art. 83, I | 199,22 |
|
| ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA | ******** | Art. 83, I | 1.306,00 |
|