ACRESCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

ACRESCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

1000155-06.2017.8.26.0514

Última atualização: 25/02/2026 18:17:45

Administrador Judicial:
Luana Vieira da Silva

Vara:
VARA ÚNICA

Trata-se de pedido falimentar ajuizado em 06/02/2017 sob fundamento de impontualidade de obrigação de duplicatas mercantis, no valor de R$ 53.053,45. Citada, a parte demandada apresentou contestação, às págs. 60/70

Inobstante, sobreveio em 09/10/2017 sentença declaratória de falência (págs. 91/92), fixando como termo legal o 90º dia anterior ao primeiro protesto.

As tentativas de localização de eventuais veículos e saldo bancário, restaram negativas (págs. 108 e 137/139).

Em que pese interposto Agravo de Instrumento pela parte demandada, autuado sob o nº2213005-81.2017.8.26.000, na qual informou depósito elisivo, este restou julgado desprovido (págs. 2677/2744).

Em 07/03/2018 foi cumprido mandado de imissão na posse em favor das proprietárias do imóvel onde era anteriormente estabelecida a falida (págs. 2559/2563). Na oportunidade, foram nomeadas depositárias dos bens e documentos encontrados no local, Nanci Pessini e Patrícia Pessini.

O edital a que se trata o art. 99,§1º da Lei 11.101/2005, contendo a integra da decisão que decretou a falência foi publicado em 14/06/2019 (págs. 2801/2802).

Finalizada a análise administrativa dos créditos, foi apresentado relatório do art. 7º,§2º da Lei 11.101/2005 pela Administração Judicial, às págs. 2806/2845, com a respectiva publicação do edital em 29/11/2019 (págs. 2903/2904).

 

ATIVO:

Não houve ingresso de ativos financeiros até o momento, que possam ser revertidos em favor dos credores.

Atualmente, aguarda-se a expedição de mandado de verificação e avaliação dos bens móveis, a fim de que seja possível análise acerca de valor comercial e, se for o caso, possibilidade de alienação judicial.

Lista de Credores
Credor Documento Classe Valor Total Valores
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ********300 Art. 83, I 13.807,65
CASTILLO ADVOGADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ******** Art. 83, I 44.748,12
CRISTINA CEDRAZ SABINO ******** Art. 83, I 31.191,76
CRISTINA CEDRAZ SABINO ********860 Art. 83, I 13.165,85
CRISTINA CEDRAZ SABINO (INSS REQUERENTE) ******** Art. 83, I 129,51
EDER DA SILVA RIBEIRO ******** Art. 83, I 41.018,78
FRANCISCO JHONATAN AZEVEDO ALVES ********863 Art. 83, I 7.758,99
HEMBLEY FERNANDES SERRA E OUTROS ******** Art. 83, I 8.642,92
IRACEMA DOS SANTOS ********836 Art. 83, I 22.779,77
LUZINEIA MOURA DA SILVA ********854 Art. 83, I 164.446,36
MATHEUS HENRIQUE FERNANDES BALIEIRO ALVES DE OLIVERA ******** Art. 83, I 13.719,64
MOISES PATROCINIO PEREIRA ******** Art. 83, I 62.229,55
PAULO AFONSO DE OLIVEIRA ********887 Art. 83, I 1.380,77
SANTILIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES ********863 Art. 83, I 7.557,42
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ********196 Art. 83, III 5.938.088,82