AGRO LATINA LTDA
AGRO LATINA LTDA
5018185-72.2024.8.21.0010
Última atualização: 17/06/2026 15:03:29
Administrador Judicial:
Luana Vieira da Silva
Vara:
VARA REGIONAL EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
10/04/2024 – Ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.
19/04/2024 – Deferimento do processamento, com consolidação processual e substancial
24/06/2024 – Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial
27/06/2024 – Publicação do edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial.
09/08/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial
16/10/2024 – Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial
02/12/2024 – Publicação do edital do art. 7º, §2º c/c art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeção ao Plano
09/04/2025 – 1ª convocação (não instalada por ausência de quórum). Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
16/04/2025 – Instalada em 2ª convocação, deliberada suspensão para retomada em 16/06/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
16/06/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/07/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
15/07/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/09/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
15/09/2025 - a Recuperanda, com o apoio de credores, propôs nova suspensão da assembleia por 30 dias. Embora o prazo previsto no art. 56, §9º, da Lei nº 11.101/2005 já tivesse expirado em 15/07/2025, com prorrogação extraordinária até 15/09/2025, e a Administração Judicial tenha advertido que não seriam admitidos novos pedidos, a matéria foi submetida à deliberação. O pedido foi aprovado por 87,24% dos créditos presentes, com a retomada dos trabalhos prevista para 15/10/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui. Na sequência, registrou-se que a apreciação quanto à validade desse procedimento caberá ao Juízo. Desta forma, em caráter subsidiário, foram realizadas as seguintes votações: 1) Plano de Recuperação Judicial (evento 342): rejeitado; 2) Apresentação de Plano Alternativo pelos credores: aprovado por 54,73% dos créditos presentes. Em decisão datada de 01/10/2025 (evento 435) dos autos, o juiz autorizou a continuidade da assembleia no dia 15/10/2025. Dessa forma, as deliberações referentes ao Plano e ao Plano Alternativo, realizadas em 15/09/2025, perderam o objeto, pois nova votação será realizada na continuidade da assembleia.
14/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial consolidado(evento 453 dos autos)
15/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial aprovado por cram down, pelo computo previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/2005. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.
FALÊNCIA:
05/05/2026 - Decretação de falência
12/06/2026: Concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 5175243-52.2026.8.21.7000, interposto pela falida em face da sentença que decretou a falência, ficando suspensos, por ora, os efeitos do decreto de quebra até o julgamento definitivo do recurso
PAGAMENTOS:
Art. 84, I-E, da Lei 11.101/2005: Por meio de decisão proferida em 12/05/2026 o juízo falimentar autorizou o pagamento dos salários da competência de abril/2026. Os comprovantes foram devidamente apresentados mediante instauração do incidente de prestação de contas, autuado sob o nº 5032827-79.2026.8.21.0010.
Lista de Credores
| Credor | Documento | Classe | Valor Total | Valores |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA MILANI PINHEIRO | ********068 | Art. 83, I | 1.603,77 |
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| CRISTIANO DE OLIVEIRA DE MELLO | ********950 | Art. 83, I | 19.808,55 |
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| EDSON RODRIGUES DA CRUZ | ******** | Art. 83, I | 100.658,05 |
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| ELIANE ISABEL SEIMETZ | ********034 | Art. 83, I | 9.564,89 |
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| ESPÓLIO DE ELOIR PETRY | ********020 | Art. 83, I | 243.150,00 |
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| GABRIEL BRUM | ********092 | Art. 83, I | 15.000,00 |
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| JOICE PAIM WAGNER | ********018 | Art. 83, I | 15.644,04 |
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| JOSE LAERTIO RAUBER | ********000 | Art. 83, I | 3.000,00 |
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| JOSE VANDERLEI BOTH | ********049 | Art. 83, I | 6.469,12 |
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| LEONARDO LARRI KULLMANN | ********072 | Art. 83, I | 122.692,07 |
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| MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO | ********102 | Art. 83, I | 23.726,19 |
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| NALIM AYRES DOMIT SGUARIO | ********941 | Art. 83, I | 190.125,19 |
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| NOEL RODRIGUES DE VIEIRA | ********913 | Art. 83, I | 3.500,00 |
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| OYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | ********198 | Art. 83, I | 129.583,54 |
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| PAULA CAMILA JAEGER | ********090 | Art. 83, I | 35.668,05 |
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