ALSANIE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA
ALSANIE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA
5028252-40.2022.8.21.0019
Última atualização: 25/02/2026 18:17:45
Administrador Judicial:
Marcos Sergio Flesch
Vara:
VARA REGIONAL EMPRESARIAL
O processo falimentar foi encerrado por sentença proferida em 14/11/2025 por incidência do art. 114-A, da Lei 11.101/065 (ausência de ativos).
Decretação da Falência:
A falência da empresa Alsanie Importação e Exportação de Cereais Ltda. (CNPJ n.º 15.242.551/0001-39) foi decretada no dia 24/08/2023.
Ativo:
Até o momento, os únicos ativos da massa falida foram arrecadados no dia 26/09/2023, sendo compostos pelos veículos de placas JAE7B38 e IWX5J88. Todavia, diligências estão em andamento para a apuração de outros bens.
Fase Administrativa de Verificação de Créditos:
O edital do art. 99, parágrafo 1º, da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 07/12/2023, comunicando a decretação da quebra da empresa e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fase Judicial de Verificação de Créditos:
O edital previsto no art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005 ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Após a publicação será iniciado o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnação judicial contra a relação de créditos, previsto no art. 8º da Lei n.º 11.101/2005.
Pagamentos:
Os créditos serão pagos de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, nos termos do art. 149 da Lei n.º 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos arts. 83 e 84 do mesmo diploma legal.
Apresentado edital de encerramento do processo e análise administrativa dos créditos, com base n art. 114-A, c/c art. 7º, §2º, a Lei 11.101/05.
Lista de Credores
| Credor | Documento | Classe | Valor Total | Valores |
|---|---|---|---|---|
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ********196 | Art. 83, I | 198.000,00 |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ********196 | Art. 83, III | 8.207.125,82 |
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| UNIÃO | ********653 | Art. 83, III | 3.461.167,12 |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ********196 | Art. 83, IX | 805.389,34 |
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| BANCO ABC BRASIL S/A | ********106 | Art. 83, VI, a | 6.305.610,95 |
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| BANCO DO BRASIL S/A | ********191 | Art. 83, VI, a | 10.289.935,57 |
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| C-FREIGHT AGENCIAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA. | ********100 | Art. 83, VI, a | 40.053,33 |
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| COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED ELEVA LTDA | ********108 | Art. 83, VI, a | 3.760.416,88 |
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| FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL | ********162 | Art. 83, VI, a | 376.035,40 |
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| VALOREM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIA | ********180 | Art. 83, VI, a | 64.884,53 |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ********196 | Art. 83, VI, c | 80.491,84 |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ********196 | Art. 83, VII | 7.405.501,87 |
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| UNIÃO | ********653 | Art. 83, VII | 492.177,55 |
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