ARTECOLA QUÍMICA S/A

Profile

ARTECOLA QUÍMICA S/A

5000758-74.2020.8.21.0019

Última atualização: 25/02/2026 18:17:19

Administrador Judicial:
Yasmine Lemes Said

Vara:
VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS

PROCESSO DISTRIBUÍDO NO E-PROC SOB NÂş 5000758-74.2020.8.21.0019. 


O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 05/02/2018, com processamento deferido em 07/02/2018.

 

O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 28/02/2018. Entretanto, considerando a publicação incompleta do comunicado, o edital foi republicado em 16/03/2018, reabrindo novamente o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitaçþes ou divergências quanto aos crÊditos relacionados.

 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.


Finalizada a fase de verificação de crĂŠditos, o aviso do art. 53, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 15/05/2018, conferindo o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de objeçþes ao plano. 


O edital do art. 7º, §2º foi publicado em 09/07/2018, fixando prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de crÊditos apresentada, com encerramento no dia 19/07/2018, o que deu ensejo a fase judicial do processo.


Diante das objeçþes apresentadas contra o plano de recuperação judicial, o juiz convocou Assembleia Geral de Credores para, 04/10/2018 (1ª convocação), e 11/10/2018 (2ª convocação).


Instalada em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores teve seu curso suspenso por 8 (oito) vezes, nos dias: 11/10/2018, 26/11/2018, 28/01/2019, 12/03/2019, 11/04/2019, 02/05/2019, 01/07/2019 e 26/08/2019, cujos trabalhos foram retomados no dia 27/09/2019 para votação do Plano.


No 1º momento, foi oportunizada a votação da consolidação substancial do plano de recuperação judicial, pela maioria dos crÊditos presentes por empresa, que resultou no interesse de votar o plano único; No 2º momento, atendendo o interesse da maioria, foi posto em votação o plano único, que restou aprovado pelo credores.


No dia 02/10/2019, foi proferida a decisĂŁo de concessĂŁo da recuperação judicial e, consequente, homologação do plano ao Grupo Artecola, que deu inĂ­cio Ă  fase de cumprimento dos termos pactuados. 


Assim, apĂłs proceder com a adequada leitura do Plano, deverĂŁo os credores, fornecer os dados bancĂĄrios Ă s recuperandas para oportuna transferĂŞncia de valores. Segue o e-mail indicado nos autos do processo: [email protected]


No Evento 1622 do processo, o Grupo Artecola requereu o encerramento da recuperação judicial, com fundamento nas alteraçþes promovidas no art. 61 da Lei 14.112/2020, que analisado pelo juízo no Evento 1625, conferiu vista para a Administração Judicial apresentar o Relatório Circunstanciado previsto no art. 63, inciso III, da Lei 11.101/05, que foi protocolado no dia 31/03/2022 - evento 2031.


No evento 2026, foi disponibilizado novo Edital de Oferta PĂşblica, para realização de leilĂŁo de bens de propriedade do Grupo Artecola, garantidos ao Banrisul S/A e PentĂĄgono S/A, no dia 29/04/2022. Realizado o certame, foram apresentadas duas propostas de aquisição do imĂłvel garantido ao PENTÁGONO S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, que aguarda anuĂŞncia do credor, na forma do Edital.


No dia 29/06/2022, foi ENCERRADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ARTECOLA, por sentença judicial proferida no evento 2493.

Lista de Credores
Credor Documento Classe Valor Total Valores
ABRAAO DE ABREU SILVA ********326 Classe I 11.733,43
ADAO DA SILVA ********850 Classe I 2.090,54
ADAO DIAS DA SILVA ********015 Classe I 29.000,00
ADAUTO APARECIDO FERMINO ********845 Classe I 1.919,62
ADAUTO MARQUES DA SILVA ********401 Classe I 11.670,55
ADAVILSON PRESTES DOS SANTOS ********004 Classe I 789,99
ADEILDO DE ABREU SILVA ********320 Classe I 1.962,20
ADEMAR DIAS DE FREITAS ********072 Classe I 500.000,00
ADENILSON DA SILVA FERREIRA DE AGUIAR ********852 Classe I 2.678,46
ADENIR ANTONIO RODRIGUES ********953 Classe I 856,49
ADILSON PAULINO TELES ********897 Classe I 1.168,26
ADILSON SOARES DA SILVA ********016 Classe I 29.000,00
ADONES GUEDES DOS PASSOS ********048 Classe I 1.366,06
ADRIANA CERVEIRA ******** Classe I 194.146,29
ADRIANA OLIVEIRA BUARQUE ********091 Classe I 99.800,00