AUTO POSTO JARDIM GUARANY LTDA.

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0021721-50.2024.8.16.0194

Última atualização: 06/03/2026 17:34:32

Administrador Judicial:
Caroline Alves Mota

Vara:
26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AGUARDANDO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

1. Ajuizamento e deferimento do processamento:

  • 16/12/2024 - Ajuizamento do pedido cautelar;
  • 08/04/2025 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
  • 12/05/2025 - Deferimento do processamento (com consolidação processual).

2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

  • 28/07/2025 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.

3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:

  • 05/06/2025 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 20/06/2025;
  • 04/03/2026 - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano encerrará em 14/03/2026 e 03/04/2026, respectivamente.

4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

6. Outras informações:

  • Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
  • Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005;
  • No dia 09/02/2026 foi indeferido o pedido de processamento da recuperação judicial sob o regime de consolidação substancial.
Lista de Credores
Credor Documento Classe Valor Total Valores
AGNALDO DAMASCENO & ADVOGADO ********124 Classe I 482.046,65
L. VERNALHA, LECHETA & ADVOGADOS ASSO ********172 Classe I 585.724,58
PAULO CEZAR CECHET ********913 Classe I 1.018.550,00
TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADOS ********116 Classe I 43.053,78
WAGNER PETER KRAINER JOSE ********146 Classe I 503.130,91
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUS ********161 Classe II 10.000.000,00
AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVAD ********031 Classe III 5.430,06
ALPES DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ********116 Classe III 138.756,93
ART PETRO DISTRIBUIDORA LTDA ********275 Classe III 932.590,00
ATACADAO S A ********770 Classe III 885,25
AVIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEI ********140 Classe III 1.610.174,23
BACKER E BACKER LTDA ********145 Classe III 742,50
BOARON MAT CONST AGROPECUAR ********143 Classe III 1.569,10
CAMILLO VINHOS ********130 Classe III 1.350,00
CAMPESTRE DISTRIB DE PROD ALI ********175 Classe III 2.073,90