AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA.
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0710617-15.2016.8.01.0001
Última atualização: 06/04/2026 15:12:13
Administrador Judicial:
Emanuela Luft
Vara:
2ª VARA CIVEL
FASE ATUAL: AGUARDANDO INTIMAÇÃO DO ANTIGO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
1. Data da decretação da quebra: 06/10/2022.
2. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação
Pendente.
3. Relatório circunstanciado (art. 22, III, "e", da LRF)
Pendente.
4. Outras informações
A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 20/09/2016, tendo seu processamento deferido na data de 04/10/2016.
Em 06/10/2022, foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.
Na decisão de quebra restou determinado pelo Juízo Falimentar que o Administrador Judicial apresente a lista de credores atualizada. Posteriormente a apresentação da relação de credores será expedido edital contendo a sentença de quebra e a relação de credores, iniciando-se o prazo de quinze dias contados da publicação do edital para que os credores apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05.
Registra-se que o edital ainda não foi publicado, de modo que ainda não se iniciou o prazo de quinze dias contados da publicação do edital para que os credores apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Atualmente, aguarda-se a intimação do antigo administrador judicial para que forneça a última relação de credores da fase recuperacional, de modo a possibilitar a publicação do edital do art. 99, §1º, e aviso do art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Lista de Credores
| Credor | Documento | Classe | Valor Total | Valores |
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