BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A - BIPACEL
BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A - BIPACEL
0675959-05.2021.8.04.0001
Última atualização: 19/03/2026 09:19:04
Administrador Judicial:
Caroline Alves Mota
Vara:
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
AGUARDANDO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
1. Ajuizamento e deferimento do processamento:
- 16/06/2021 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
- 23/08/2021 - Deferimento do processamento.
2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:
- 23/10/2021 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.
3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:
- 26/10/2022 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 10/11/2022. Obs.: em razão da certidão de fls. 2.577-2.581, também foram considerados tempestivos os pedidos apresentados até 15/11/2022;
- 17/02/2023 (certidão de fl. 2926) - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano se encerrou em 03/03/2023 e 23/03/2023, respectivamente.
4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):
- Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.
5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:
- Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.
6. Outras informações:
- Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
- Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
- Relatório de Incidentes Processuais | Art. 4º da Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça
- Relatório de Andamentos Processuais | Art. 3º da Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça
- RAHD - versão protocolada.pdf
- Benaion 2018 a 09.2021 - COM ANEXOS.pdf
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- Benaion - RMA 11 e 12.2025
- Benaion - RMA 01.2026
Lista de Credores
| Credor | Documento | Classe | Valor Total | Valores |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO DE ABREU ALFAIA | ********249 | Classe I | 21.883,33 |
|
| ADILSON ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA | ********203 | Classe I | 40.375,36 |
|
| ADMILSON VIEIRA MEIRELES | ********204 | Classe I | 34.121,96 |
|
| AGENOR RODRIGUES VIANA FILHO | ********268 | Classe I | 13.411,67 |
|
| AIRTON DE SOUZA OLIVEIRA | ********234 | Classe I | 22.776,64 |
|
| ALESSANDRO COUTO DE AMORIM | ********287 | Classe I | 15.957,26 |
|
| ANTONIO ANVERES CAMPOS | ********272 | Classe I | 29.902,86 |
|
| ANTÔNIO AUGUSTO MONTEIRO DE LIM | ********272 | Classe I | 23.231,27 |
|
| ANTONIO PAULO TUISSIMA NETO | ********270 | Classe I | 11.270,99 |
|
| BIANCA FREITAS E FREITAS | ********250 | Classe I | 6.093,29 |
|
| CLEUMA PEREIRA DA SILVA | ********253 | Classe I | 1.845,09 |
|
| DAFFINE CANSANÇÃO BENAION | ********201 | Classe I | 9.717,29 |
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| DARLEY DOS SANTOS PEREIRA | ********236 | Classe I | 5.600,96 |
|
| DAVISSON VENÂNCIO DE ALBUQUERQUE | ********216 | Classe I | 7.334,83 |
|
| DEBORA SANTOS DOS SANTOS | ********253 | Classe I | 5.643,37 |
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