BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A - BIPACEL

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0675959-05.2021.8.04.0001

Última atualização: 18/05/2026 14:08:24

Administrador Judicial:
Caroline Alves Mota

Vara:
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

AGUARDANDO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

1. Ajuizamento e deferimento do processamento:

  • 16/06/2021 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
  • 23/08/2021 - Deferimento do processamento;
  • 29/07/2025 - Pedido de inclusão da empresa Papéis Higiênicos Recicláveis da Amazônia Ltda. na RJ;
  • 01/04/2026 - Deferimento do processamento da RJ da Papéis Higiênicos Recicláveis da Amazônia Ltda., em regime de consolidação substancial;
  • 15/05/2026 - Decisão proferida no agravo de instrumento nº 0012826-28.2026.8.04.9001 suspendendo a inclusão da Papéis Higiênicos Recicláveis da Amazônia Ltda. no polo ativo da RJ.

2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

  • 23/10/2021 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.

3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:

  • 26/10/2022 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 10/11/2022. Obs.: em razão da certidão de fls. 2.577-2.581, também foram considerados tempestivos os pedidos apresentados até 15/11/2022;
  • 17/02/2023 (certidão de fl. 2926) - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano se encerrou em 03/03/2023 e 23/03/2023, respectivamente.

4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

6. Outras informações:

  • Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
  • Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Lista de Credores
Credor Documento Classe Valor Total Valores
ADALBERTO DE ABREU ALFAIA ********249 Classe I 21.883,33
ADILSON ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA ********203 Classe I 40.375,36
ADMILSON VIEIRA MEIRELES ********204 Classe I 34.121,96
AGENOR RODRIGUES VIANA FILHO ********268 Classe I 13.411,67
AIRTON DE SOUZA OLIVEIRA ********234 Classe I 22.776,64
ALESSANDRO COUTO DE AMORIM ********287 Classe I 15.957,26
AMILTON DA SILVA VASCONCELOS ********220 Classe I 1.040,96
ANDERSON CLEUTON BEZERRA DE SOUZA ********220 Classe I 779,15
ANDERSON LEONARDO MAIA DA ROCHA ********210 Classe I 663,68
ANDREY ELIAS MORAES DOS SANTOS ********226 Classe I 3.014,32
ANTONIO ANVERES CAMPOS ********272 Classe I 29.902,86
ANTÔNIO AUGUSTO MONTEIRO DE LIM ********272 Classe I 23.231,27
ANTONIO PAULO TUISSIMA NETO ********270 Classe I 11.270,99
BIANCA FREITAS E FREITAS ********250 Classe I 6.093,29
CLEUMA PEREIRA DA SILVA ********253 Classe I 1.845,09